Gabinete de Apoio ao Novo Munícipe (GANM)
Ao Gabinete de Apoio ao Novo Munícipe, dirigido pelo Chefe de Gabinete, compete, designadamente, no que respeita às suas competências, que se elencam de seguida, realizar a interligação do gabinete com todos os serviços municipais:
- a)Dar apoio administrativo na integração de quem procura o concelho da Figueira da Foz para viver e trabalhar, sejam figueirenses a viver no estrangeiro, migrantes, reformados ou nómadas digitais, entre outros;
- b)Atendimento personalizado presencial, online, telefónico, por correio eletrónico e respetivo encaminhamento das solicitações aos serviços municipais, entidades competentes e parceiros;
- c)Informar os munícipes sobre todos os serviços municipais, bem como sobre os demais serviços públicos sediados no nosso concelho e promover a interação com os serviços necessários;
- d)Assumir um papel facilitador na interação com os serviços de Segurança Social, o Centro de Emprego, Embaixadas, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Serviços de Saúde, Creches, Escolas, Finanças, Juntas de Freguesia, entre outros;
- e)Acompanhar os pedidos/requerimentos até à sua conclusão e dar o apoio linguístico (inglês) necessário;
- f)Articular e pugnar junto dos parceiros do ramo imobiliário a célere resposta aos pedidos de informação recebidos;
- g)Propor e implementar a estratégia de melhoria contínua dos serviços para novos residentes, nacionais e internacionais;
- h)Informar, de forma atualizada, os munícipes sobre novos programas e serviços municipais, medidas nacionais, acompanhar sugestões, pedidos de apoio administrativo ou requerimentos;
- i)Criar um portfolio de espaços de coworking municipais, incubadora de empresas e/ou estruturas com finalidades semelhantes.
III - A Assembleia Municipal, tendo em conta a alteração aprovada na reunião da Câmara Municipal de 15 de março de 2021, relativa à criação da Subunidade Orgânica de Armazém (SA), autorizou a fixação do número máximo de subunidades orgânicas - em 11 (onze);
A afetação do pessoal aos serviços será determinada por despacho do Presidente da Câmara.
A presente alteração da Estrutura Orgânica entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO III
(ver documento original)
6 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro.
314220305