Subunidade Orgânica de Armazém (SA)
À SA, compete, designadamente:
- a)Assegurar a normalização dos bens em stock, necessários ao desenvolvimento das atividades da autarquia;
- b)Assegurar que o aprovisionamento de bens se realize tendo por base critérios de economia, eficiência e eficácia;
- c)Assegurar a celebração e execução de contratos de fornecimento de bens, nomeadamente no que concerne a fornecimentos contínuos de bens de consumo permanente e ao cumprimento dos prazos de entrega e condições de fornecimento negociadas;
- d)Coordenar o sistema de gestão de stocks em colaboração com os respetivos serviços, definindo os seus consumos médios, stocks de segurança e stocks mínimos, de forma a evitar ruturas de stock;
- e)Assegurar as ações prévias necessárias à satisfação imediata, sempre que possível, dos pedidos internos, previamente autorizados pelos respetivos responsáveis, através dos materiais existentes em armazém, bem como empreender medidas de racionalização e de imputação de custos, bem como manter atualizadas as fichas de existências e o controlo de materiais em armazém;
- f)Rececionar os bens e materiais, procedendo à conferência das guias de remessa e certificar, após verificação, a sua quantidade e qualidade, conferindo e encaminhando as respetivas faturas para a Subunidade Orgânica de Contabilidade;
- g)Implementar medidas que facilitem a receção, conferência, arrumação de bens e a sua referenciação, visando os acessos e movimentação, bem como manter em boas condições físicas as existências em armazém, protegendo-as de deterioração ou roubo;
- h)Registar correta e atempadamente as entradas, saídas e devoluções de cada bem ou material do armazém, na respetiva aplicação informática;
- i)Assegurar a atualização da base de dados de fornecedores;
- j)Elaborar o inventário anual, em termos quantitativos e qualitativos, em conformidade com as normas legais ou orientações estabelecidas.
ANEXO II
10.ª Alteração da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município da Figueira da Foz
A Estrutura Orgânica dos Serviços do Município foi aprovada na sessão da Assembleia Municipal realizada em 30 de dezembro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião do dia 19 do mesmo mês e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, em 10 de janeiro de 2014 e tendo em conta a suas várias alterações, aprovadas e publicadas;
A Figueira da Foz é um Concelho com uma diversidade natural ímpar, um território com diversos atrativos no que diz respeito a espaços naturais, de lazer, desportivos, culturais, património edificado e com uma qualidade de vida acima da média.
Temos verificado ao longo dos últimos anos que o Concelho é procurado por estrangeiros para viver, constituir família, desenvolver negócios ou simplesmente usufruírem da reforma num Concelho geograficamente central e com excelentes acessibilidades, sejam elas por via rodoviária, ferroviária e que está a menos de duas horas dos maiores aeroportos nacionais.
Assim há necessidade de aliar esta atratividade nacional e internacional a um serviço de proximidade que dê apoio nas mais diversas áreas aos novos munícipes. O apoio a prestar será bilingue, no que respeita ao acesso à saúde, à educação, à procura de casa ou de espaços para desenvolver novos projetos ou atividades comerciais.
O Município pretende apostar em campanhas internacionais que demonstrem que a Figueira da Foz é um local de excelência para viver e com isso captar novos residentes e apoiar o regresso dos figueirenses que estão no estrangeiro. Pretendemos com estas apostas de comunicação e com a criação deste gabinete municipal de apoio personalizado, demonstrar as razões pelas quais a Figueira da Foz é um local de eleição em todas as áreas, onde pode usufruir de um ambiente urbano ou mesmo viver em zonas calmas a poucos minutos do centro urbano e com características naturais de excelência.
A criação deste gabinete é uma aposta clara do Município da Figueira da Foz na atração de figueirenses que estão no estrangeiro e de novos residentes oriundos dos quatro cantos do mundo.
I - Assim, a Câmara Municipal, no âmbito das alíneas c) e d) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, aprovou e submeteu à Assembleia Municipal, a proposta de alteração da estrutura orgânica, que consiste na criação do Gabinete de Apoio ao Novo Munícipe;
II - E, a Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos previstos na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, aprovou as atribuições e competências previstas a seguir, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal e que ficou condicionada à sua aprovação: