No âmbito das suas atividades, todos os serviços municipais devem prosseguir, nos termos e das formas previstas na lei, os seguintes objetivos:
- a)Melhorar a eficácia e a transparência da administração municipal;
- b)Alargar e melhorar as respostas às necessidades e aspirações da comunidade, através da obtenção de índices sempre crescentes de prestação de serviços;
- c)Assegurar o máximo de aproveitamento possível dos recursos municipais;
- d)Desburocratizar e modernizar os serviços técnico-administrativos e acelerar os processos de decisão;
- e)Criar condições para estímulo profissional dos trabalhadores e dignificação das suas funções.