- 1 -Os resultados finais são tornados públicos através de lista divulgada no portal do IPT e afixada nos locais habituais das Escolas.
- 2 -A menção de indeferimento da candidatura ou de não colocação por falta de vaga carece de ser acompanhada de referência à respetiva fundamentação.
- 3 -Do resultado final podem os candidatos reclamar para a Comissão de Avaliação e Seriação, no prazo definido para o efeito no calendário do concurso.
Artigo 15.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 09/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2017