Ao Gabinete de Apoio à Vereação, dirigido por dois Secretários, diretamente dependente dos três Vereadores que compõem o executivo em funções, compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito do gabinete, designadamente:
- a)Assessorar técnica e administrativamente a vereação da Câmara Municipal, designadamente nos domínios de secretariado, da informação e relações públicas, de ligação com os órgãos do Município e juntas de freguesia, e definições de políticas locais;
- b)Assegurar a representação dos vereadores nos atos que estes determinarem;
- c)Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas;
- d)Receber os pedidos de audiência e proceder à sua marcação;
- e)Preparar, apoiar e orientar as reuniões e visitas protocolares;
- f)Receber os munícipes em representação dos vereadores, se assim for delegado;
- g)Exercer, relativamente aos gabinetes de assessoria e aos conselhos e comissões municipais as competências de coordenação e supervisão que forem delegadas;
- h)Exercer as demais funções que lhe sejam delegadas pelos Vereadores.