Divisão da Educação, Juventude e Recursos Humanos
À Divisão da Educação, Juventude e Recursos Humanos, dirigida por um Chefe de Divisão, compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Divisão, designadamente:
- a)Exercer as competências definidas no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Local em vigor;
- b)Contribuir para a promoção do desenvolvimento do nível educacional das populações, designadamente, através da gestão dos serviços auxiliares de ensino;
- c)Gerir todos os equipamentos de carácter educativo e ou outros que resultem diretamente das suas funções.
- d)Apoiar a atividade de agentes externos que operam na área do Município no âmbito das atribuições da Divisão;
- e)Promover o desenvolvimento da população jovem do município, designadamente, através da conceção e execução de projetos e ações de animação sociocultural;
- f)Programar, coordenar e acompanhar a gestão de recursos humanos do Município;
- g)Gerir, de forma integrada, a informação dos Recursos Humanos do município e garantir a sua disponibilização aos "stakeholders";