Ao Serviço de Juventude, sob orientação direta de um Chefe de Divisão, compete, designadamente:
- a)Assegurar a criação e execução do plano municipal da juventude;
- b)Assegurar a gestão do Conselho Municipal da Juventude;
- c)Propor e executar parcerias com entidades vocacionadas para a juventude;
- d)Assegurar diretamente serviços e apoios aos jovens, facilitando o seu conhecimento de oportunidades e mecanismos específicos de apoio existentes em diversos âmbitos;
- e)Dinamizar estruturas e organizações de apoio ao associativismo juvenil;
- f)Fomentar políticas de apoio ao combate à exclusão social dos jovens;
- g)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.