Ao Serviço da Biblioteca Municipal, sob a orientação direta do Chefe de Divisão, compete designadamente:
- a)Gerir a biblioteca garantindo o seu bom funcionamento;
- b)Inventariar, registar, classificar, catalogar, indexar e zelar pela conservação e guarda dos livros e demais documentos e bens existentes nas bibliotecas;
- c)Colaborar com as entidades que prossigam os mesmos objetivos de forma a dinamizar o respetivo Serviço;
- d)Promover ações de extensão cultural da Biblioteca;
- e)Proceder à edição de publicações de reconhecido interesse para o Município;
- f)Promover a constituição e organização de um fundo documental local, através da recolha de documentação respeitante ao concelho;
- g)Promover a aquisição de livros, revistas, material audiovisual, lúdico e documentos de relevância para o património do município junto do serviço de aquisição de bens e serviços;
- h)Proceder ao transporte e arrumação de espécimes documentais;
- i)Manter os ficheiros atualizados;
- j)Fomentar ações de divulgação;
- k)Colaborar na divulgação de todas as realizações a levar a efeito pelo município;
- l)Garantir a conservação e restauro de livros e documentos;
- m)Controlar a entrada e saída de livros e documentos;
- n)Proceder à inscrição de leitores;
- o)Coordenar o serviço de apoio às bibliotecas escolares;
- p)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.