- 1 -A afetação do pessoal compete à Vereadora da Educação, Juventude e Recursos Humanos, na sequência de delegação de competências do Presidente da Câmara.
- 2 -A afetação do pessoal dentro de cada unidade orgânica é da competência da respetiva chefia, com conhecimento do Presidente da Câmara ou Vereador que tutele aquela área orgânica com poderes delegados.
Artigo 7.º — Afetação de pessoal
Vigente desde: 24/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2018