O n.º 11 do Despacho n.º 2847-D/2023, de 1 de março, passa a ter a seguinte redação:
- 11 -Os pedidos de pagamento reportam-se às despesas efetivamente realizadas e pagas, no âmbito das ações previstas no plano de atividades aprovado na candidatura conjunta, sendo apresentados diretamente junto do organismo pagador:
- a)Por cada uma das entidades parceiras que constituem cada GLA, no âmbito da medida de ‘Assistência Técnica’ do PDR 2020;
- b)Pela entidade que lidera e coordena cada GLA, no âmbito da intervenção ‘C.5.5 - Acompanhamento técnico especializado - intercâmbio de conhecimento’, ou do ‘Eixo transversal assistência técnica e rede da Política Agrícola Comum’, ambas do PEPAC Portugal.