- 1 -A admissão aos CFS é realizada mediante concurso, cuja organização e execução é da responsabilidade do Exército.
- 2 -O aviso de abertura do concurso é aprovado por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME) e publicado no Diário da República.
- 3 -A publicação do aviso no Diário da República é efetuada, por regra, com a antecedência mínima de 6 (seis) meses em relação à data prevista para o início dos CFS.
- 4 -O aviso é, simultaneamente, publicado na Intranet do Exército e no sítio deste na Internet.
- 5 -O número de vagas para cada CFS é fixado, para cada ano de ingresso, no aviso de abertura do concurso e, na eventualidade do número de vagas não ser conhecido na data da publicação do aviso de abertura, o concurso prosseguirá de forma condicional, ficando a convocatória final, para a frequência dos CFS, dependente da aprovação das vagas para cada curso a concurso.
- 6 -É garantido o cumprimento do contingente mínimo para militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em regime de contrato pelo período mínimo de três anos, previsto no artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
- 7 -Os CFS são desenvolvidos em ambiente formativo adequado, sob a tutela do Departamento Politécnico do Exército da Unidade Politécnica Militar (UPM) e, através deste, nas unidades, estabelecimentos ou órgãos do Exército (U/E/O), atendendo às respetivas necessidades técnico-militares e objetivos a atingir.
- 8 -O concurso de admissão destina-se a candidatos civis e militares na efetividade de serviço ou na reserva de disponibilidade, para os quadros especiais do Exército, podendo concorrer aos seguintes CFS, os quais integram os seguintes cursos técnicos superiores profissionais (CTSP):
- a)CFS Infantaria (INF): integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Infantaria;
- b)CFS Artilharia (ART): integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Artilharia;
- c)CFS Cavalaria (CAV): integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Cavalaria;
- d)CFS Administração Militar (ADMIL): integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Administração Militar;
- e)CFS Transportes (TRANS): integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Transportes;
- f)CFS Pessoal e Secretariado (PESSEC): integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Pessoal e Secretariado;
- g)CFS Engenharia (ENG): integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Engenharia;
- h)CFS Transmissões Sistemas de Informação e Redes (TM-SIR): integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Transmissões - Sistemas de Informação e Redes;
- i)CFS Transmissões Eletrónica e Rádio (TM-ER): integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Transmissões - Eletrónica e Rádio;
- j)CFS Serviço de Material - Eletricidade (MAT-MEe): integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Material - Eletromecânica e Eletrónica;
- k)CFS Serviço de Material - Armamento (MAT-MA): integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Material - Mecânica e Manutenção;
- l)CFS Serviço de Material - Eletrónica (MAT-MEa): integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Material - Eletromecânica e Eletrónica;
- m)CFS Serviço de Material - Viaturas (MAT-MV): integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Material - Mecânica e Manutenção;
- n)CFS Músicos e Clarins (MUS CLAR): integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Músico Instrumentista e Clarim.
- 9 -Os candidatos podem concorrer a mais do que um CFS, indicando a ordem preferencial de ingresso.
- 10 -A seleção dos candidatos tem as seguintes fases:
- a)1.ª fase - Pré-inscrição online e entrega documental;
- b)2.ª fase - Prova de aferição de conhecimentos (PAC);
- c)3.ª fase - Inspeção médica e aplicação de testes de avaliação psicológica (TAP);
- d)4.ª fase - Provas de desempenho específicas (PDE);
- e)5.ª fase - Prova de desempenho militar (PDM), entrevista psicológica (EP) e dinâmicas de grupo (DG).
Artigo 3.º — Concurso
Vigente desde: 13/05/2024
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