Aprova o Regulamento de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos do Quadro Permanente do Exército.
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de admissão aos Cursos de Formação de Sargentos (CFS) do Exército, a que se refere o artigo 17.º da Portaria n.º 288/2019, de 3 de setembro.
Âmbito de aplicação
As disposições do presente regulamento aplicam-se aos CFS que habilitam ao ingresso nos quadros especiais da categoria de Sargentos do quadro permanente (QP) do Exército.
Concurso
Requisitos gerais de admissão
(1) Na 2.ª fase: Prova de Aferição de Conhecimentos (PAC), que inclui 2 (dois) testes escritos, 1 (um) de Língua Portuguesa e 1 (um) de Cultura Militar, sendo que a média destes testes não poderá ser inferior a 9,5 (nove virgula cinco) valores, e a classificação em qualquer dos testes não poderá ser inferior a 8 (oito) valores;
(2) Na 3.ª fase: Inspeção médica e TAP;
(3) Na 4.ª fase: Provas de desempenho específicas (PDE), designadamente a Prova de Aptidão Física (PAF) e a Prova de Aferição do Nível de Proficiência Linguística de Inglês (PANPLI);
(4) Na 5.ª fase: PDM, EP e DG;
(1) Ter nacionalidade portuguesa;
(2) Ter no mínimo 18 anos de idade em 31 de dezembro do ano do concurso;
(3) Ter, no mínimo, 1,60 m de altura, para todos os candidatos do sexo masculino e feminino;
(4) Ter bom comportamento moral e cívico e não ter sido condenado por crime a que corresponda pena de prisão;
(5) Ter as obrigações militares regularizadas nos termos da Lei do Serviço Militar;
(6) Estar autorizado a concorrer, pelos pais ou por quem exerça a responsabilidade paternal, no caso de ter menos de 18 anos de idade à data de publicação do aviso no Diário da República.
(1) Ser Sargento, Praça ou formando dos cursos de formação inicial e encontrar-se na situação de graduado no posto de Soldado ou 2.º Furriel de qualquer ramo das Forças Armadas, na efetividade de serviço ou estar na situação de reserva de disponibilidade, tendo sido incorporado até 31 de dezembro do ano anterior ao do concurso;
(2) Estar autorizado a concorrer pelo Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence;
(3) Ter Ficha de Informação do Comandante (FIC) favorável em todos os parâmetros, para os candidatos na efetividade de serviço, ou a última Ficha de Avaliação Individual (FAI)/Ficha de Avaliação (FAv) favorável, sem parâmetros negativos, para os candidatos que se encontram na situação de reserva de disponibilidade;
(4) Não ter antecedentes criminais e não ter punições por infração disciplinar a que corresponda uma pena disciplinar superior à de repreensão agravada;
(5) Não se encontrar no exercício de funções fora do território nacional integrado numa força nacional destacada durante o período de realização das 2.ª, 3.ª, 4.ª e 5.ª fases do concurso de admissão;
(6) A contagem da idade para efeitos de verificação dos limites estabelecidos é efetuada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
Requisitos específicos de admissão
Constituem requisitos específicos de admissão:
Comissão de Admissão
Todas as operações do concurso são coordenadas por uma Comissão de Admissão, nomeada pelo Comandante da Escola de Sargentos do Exército (ESE), com a seguinte composição:
Fases e métodos de seleção
1 - Em cada fase, os candidatos que não reúnam as condições exigidas ou considerados “não aptos” são excluídos do concurso.
2 - As fases do concurso são as seguintes:
a) 1.ª fase - Pré-inscrição online e entrega documental:
(1) A 1.ª fase decorre nos primeiros 20 (vinte) dias úteis após a publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República;
(2) Tem por finalidade verificar, através da Comissão de Admissão, a conformidade da candidatura aos requisitos exigidos para a admissão, tendo por base os documentos entregues a concurso;
(3) A pré-inscrição online é de caráter obrigatório para todos os candidatos;
(4) Os candidatos entregam os respetivos documentos de candidatura na ESE, ou no Centro de Recrutamento ou Gabinete de Atendimento ao Público da área de residência onde se encontra o seu processo individual, podendo os candidatos militares no ativo entregar os respetivos documentos na U/E/O onde estão colocados;
(5) Os documentos deverão ser enviados para a ESE, de acordo com o previsto na subalínea anterior, conforme assinalado com um “X” no quadro seguinte:
TABELA 1
Documentos
Documento
Situação
Efetividade de serviço
Reserva de disponibilidade
Civil
Requerimento dirigido ao Chefe do Estado-Maior do respetivo Ramo, a solicitar autorização para candidatar-se ao Concurso de Admissão para ingresso nos CFS do QP do Exército
X
Requerimento dirigido ao Comandante da ESE a solicitar a admissão ao concurso, para efeitos de ingresso e frequência do Curso preferido no qual, o candidato, obrigatoriamente, ordena todos os Cursos disponíveis, para os quais possui habilitações ou pretende realizar prova para ficar habilitado, por ordem de preferência
X
X
X
Declaração de cedência dos direitos de imagem
X
X
X
Declaração de dados pessoais
X
X
X
Termo de responsabilidade
X
X
X
Declaração de honra
X
X
Declaração de aceitação das disposições impostas pela condição militar
X
X
Ficha de Informação do Comandante (FIC), na qual o Comandante, Diretor ou Chefe indica, no juízo ampliativo, se entende que o candidato possui as qualidades que constituem garantias de aptidão e o tornam merecedor e apto para vir a pertencer ao QP, referindo quais e o motivo - documento confidencial
X
Certificado do registo criminal, emitido, no máximo, nos 3 (três) meses precedentes à data de abertura do Concurso
X
X
X
Declaração do centro de recrutamento a que pertence o candidato, a atestar que se encontra com as obrigações militares regularizadas nos termos da Lei do Serviço Militar
X
Fotocópia da folha de matrícula, autenticada, exclusivamente com os seguintes campos para candidatos oriundos do Exército (GRH):
Elementos de identificação;
Recenseamento;
Incorporação;
Formação e habilitações literárias;
Mudança de situação;
Postos e graduações;
Registo disciplinar e criminal;
Contagem de tempo de serviço.
Para candidatos oriundos dos outros ramos das Forças Armadas, deve ser utilizado documento equivalente com o mesmo teor de informação.
X
X
Certidão do registo de nascimento, narrativa completa, passada nos 3 (três) meses precedentes à data de abertura do concurso
X
Cópia autenticada do Certificado de Habilitações do Ensino Secundário completo ou de habilitação legalmente equivalente, com a discriminação das classificações das disciplinas e nota final (se aplicável), de acordo com a legislação em vigor, ou prova de inscrição em Curso do Ensino Secundário (ver o artigo 4.º, alínea b) ou, caso não tenham o Ensino Secundário concluído, cópia autenticada da inscrição no 12.º ano
X
X
X
Atestado médico comprovativo da robustez física e aptidão para a realização das provas físicas, passado a partir da data de início do Concurso conforme modelo a disponibilizar, sendo obrigatório mencionar a finalidade do mesmo quando não for usado pelo médico o modelo fornecido
X
X
X
Documento comprovativo da aptidão musical e currículo ou certificado da licenciatura em Música (para os candidatos ao CFS Músicos e Clarins)
X
X
X
(6) Os modelos de documentos solicitados na subalínea anterior são disponibilizados no sítio do Exército na internet, quando da publicação do aviso de abertura do concurso;
(7) Os candidatos fazem entrega dos documentos do concurso, no prazo indicado, nas suas U/E/O, que verificam da sua veracidade e aditam os que são da sua competência;
(8) No caso dos candidatos que se encontram na situação de reserva de disponibilidade, o Centro de Recrutamento ou Gabinete de Atendimento ao Público da área da residência deverão verificar da sua veracidade e aditar os que são da sua competência;
(9) Serão excluídos do concurso os candidatos cujos documentos não possuam o registo de entrada nos CTT dentro do prazo indicado;
(10) Os candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não apresentem os documentos dentro dos prazos previstos, podem, mediante justificação, requerer a sua admissão condicional, sem direito a recurso da decisão que vier a ser tomada pela Comissão de Admissão.
b) 2.ª fase - PAC:
(1) Para a 2.ª fase são convocados os candidatos que cumpram todos os requisitos documentais exigidos para a admissão;
(2) Durante a 2.ª fase, os candidatos que atinjam os resultados mínimos exigidos são considerados “aptos” e serão convocados para a fase subsequente;
(3) A calendarização da PAC será publicada durante a 1.ª fase do concurso, no sítio do Exército na Internet;
(4) A PAC visa aferir os conhecimentos ao nível do 12.º ano dos candidatos, designadamente nas áreas da Língua Portuguesa e Matemática, bem como da área da Cultura Militar, sendo constituída por 3 (três) testes escritos: Língua Portuguesa, Cultura Militar e Matemática (este último teste aplica-se apenas aos candidatos aos CFS referidos na alínea a) do artigo 5.º);
(5) A PAC é aplicada pela Comissão de Admissão, reforçada com elementos nomeados pelo Comandante da ESE;
(6) Da avaliação dos testes que integram a PAC existe a possibilidade de recurso para o Ajudante-General do Exército;
(7) O tempo de realização de cada uma das provas é de 60 (sessenta) minutos, havendo um intervalo de 20 (vinte) minutos entre cada prova;
(8) As provas podem ser constituídas por questões de resposta condicionada, de escolha múltipla, de lacuna, verdadeiro/falso, preenchimento de espaços ou de pergunta direta;
(9) As provas são classificadas de 0 (zero) a 20 (vinte) valores;
(10) A média aritmética das classificações obtidas nas duas provas (Língua Portuguesa e Cultura Militar) constitui-se na variável PAC, a considerar para efeitos de cálculo da classificação parcial (CP) para admissão aos CFS, sendo que esta média não poderá ser inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores, e a classificação em qualquer um dos testes não poderá ser inferior a 8 (oito) valores;
(11) Para os candidatos aos CFS referidos na alínea a) do artigo 5.º, no apuramento do cálculo da PAC a considerar para efeitos da CP, não é considerada a nota do teste de Matemática, sendo, contudo, fator eliminatório uma classificação inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores na referida prova;
(12) Os conteúdos programáticos fundamentais, horário das provas, avaliação e instruções de execução serão publicadas no sítio do Exército na Internet;
(13) No caso dos candidatos das Regiões Autónomas, poderá ser realizada perante um júri técnico competente nas U/E/O da respetiva região ou numa única a designar oportunamente;
(14) A PAC é realizada em 2 (duas) chamadas: a primeira, de caráter geral, obrigatório e simultâneo a todos os candidatos; a segunda, destina-se exclusivamente àqueles que, por motivo de força maior devidamente justificada (por exemplo, um acidente de viação no dia da prova ou o gozo de licença de nojo), estejam impedidos de comparecer à primeira chamada, sendo que a justificação da falta deve constar de documentos oficiais e está sujeita a parecer da Comissão de Admissão, sem direito a recurso hierárquico.
c) 3.ª fase - Inspeção médica e aplicação de TAP:
(1) Para a 3.ª fase, são convocados os candidatos que tenham sido considerados “aptos” na 2.ª fase;
(2) A inspeção médica consiste num exame clínico geral, efetuado por uma junta médica competente, que irá avaliar os resultados das análises clínicas, exames e testes de diagnóstico realizados, bem como as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para o serviço em vigor nas Forças Armadas;
(3) Os candidatos que se façam acompanhar de exames médicos (ECG com relatório e análises clínicas), realizados nos 180 dias anteriores à inspeção médica, são dispensados de exames complementares de diagnóstico.
(4) Esta prova é eliminatória, sendo o seu resultado expresso em “apto” e “não apto”;
(5) Eventuais reclamações deverão ser apresentadas, por escrito, à Comissão de Admissão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação;
(6) Não existe recurso da decisão tomada pela junta médica de recurso;
(7) Nesta fase, são aplicados TAP;
(8) Os TAP são compostos por uma bateria de provas personalíticas, cognitivas e psicomotoras definidas e administradas pelo Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAE);
(9) A calendarização da inspeção médica e dos TAP será publicada no aviso de abertura do concurso.
d) 4.ª fase - PDE:
A PDE é constituída por um conjunto de 3 (três) provas, realizadas de forma sequencial: Prova de Aferição do Nível de Proficiência Linguística de Inglês (PANPLI), Prova de Aptidão Física (PAF), e Prova de Aptidão Musical (PAMus), esta última exclusiva para os candidatos ao CFS Músicos e Clarins (MUS CLAR).
(1) Convocação:
(a) Para a 4.ª fase são convocados os candidatos que tenham sido considerados “aptos” na fase anterior;
(b) Durante a 4.ª fase e para cada prova prestada, os candidatos que atinjam os resultados mínimos exigidos são considerados “aptos” nessa prova e serão convocados para a subsequente;
(c) Em qualquer prova da 4.ª fase, os candidatos considerados “não aptos” são excluídos do concurso, imediatamente após a execução da prova em que não obtiveram sucesso;
(d) A calendarização de todas as provas relativas a esta fase será publicada durante a 1.ª fase do concurso, no sítio do Exército na Internet.
(2) PAF:
(a) Tem por finalidade verificar, mediante a execução de exercícios, se os candidatos possuem as capacidades motoras e a robustez física indispensáveis para o ulterior desempenho de cargos associados à categoria de Sargento do QP do Exército, nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;
(b) Tem lugar na ESE, perante um júri nomeado pelo comandante; no caso dos candidatos das regiões autónomas, se o número de candidatos o justificar, poderá ser realizada perante um júri competente, numa das U/E/O da respetiva região, a designar;
(c) Se, no decorrer da 4.ª fase, ocorrer a lesão de algum candidato, serão adiadas as suas provas físicas até ao último dia do calendário da PAF. Caso não seja possível o cumprimento da PAF até ao último dia do calendário da PAF, o candidato é considerado “não apto” e eliminado do concurso;
(d) As condições completas de execução, bem como a respetiva tabela de classificação e os critérios de eliminação serão divulgados na página do concurso, juntamente com a publicação do aviso de abertura;
(e) É considerado “apto” o candidato que obtiver classificação igual ou superior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores;
(f) Do resultado da PAF não cabe recurso.
(3) PANPLI:
(a) Todos os candidatos serão sujeitos a uma prova de aferição destinada a determinar o nível de proficiência linguística de inglês, através de um júri do Centro de Línguas do Exército (CLE), nomeado pelo Comandante da ESE e devidamente acompanhado pela Comissão de Admissão;
(b) A PANPLI consiste em quatro provas:
1) Prova de Compreensão da Língua Escrita (CLE);
2) Prova de Compreensão da Língua Falada (CLF);
3) Prova de Capacidade da Expressão Escrita (CEE);
4) Prova de Capacidade de Expressão Oral (CEO), para quem tenha obtido média nas provas anteriores (CLE, CLF e CEE), não inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores.
(c) A classificação final da PANPLI é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo considerados “aptos” os candidatos que obtiverem a média aritmética das provas CLF, CLE e CEE igual ou superior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores e nota final de CEO igual ou superior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores;
(d) Da classificação obtida na PANPLI não cabe recurso.
(4) PAMus:
(a) Os candidatos ao CFS - Músicos e Clarins (MUS CLAR) executam esta prova com a finalidade de verificar e apurar conhecimentos e competências musicais necessárias ao futuro desempenho das suas funções;
(b) O Júri é nomeado pela Repartição de Bandas e Fanfarras, sendo acompanhado pela Comissão de Admissão;
(c) As componentes para avaliação da PAMus serão divulgadas na página do concurso, junto com a publicação do aviso de abertura;
(d) As classificações da PAMus são expressas numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo considerados “aptos” os candidatos que obtiverem classificação igual ou superior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores;
(e) Da classificação obtida na PAMus não cabe recurso.
(5) Apuramento e seleção parcial dos candidatos para a 5.ª fase:
(a) Todas as classificações são arredondadas às centésimas;
(b) Após a conclusão da 4.ª fase, é elaborada uma lista de classificação parcial, com todos os candidatos considerados “aptos”;
(c) Na lista de classificação parcial, os candidatos são ordenados por ordem decrescente de classificação obtida, através das fórmulas que se indicam na tabela seguinte:
TABELA 2
Fórmulas para o cálculo da classificação parcial
Cursos (a que concorrem os candidatos)
Fórmulas para o cálculo da Classificação Parcial (CP) (para admissão aos CFS do Exército)
Todos CFS (exceto o CFS - Músicos e Clarins)
CP = (PAC*0,50) + (PAF*0,30) + (PANPLI*0,20)
PAC - Corresponde à média aritmética dos testes de Língua Portuguesa e Cultura Militar, de acordo com o definido em 7.2.b.(10);
PAF - Classificação obtida na Prova de Aptidão Física; PANPLI - Classificação obtida na Prova de Inglês.
CFS - Músicos e Clarins
CP = ([PAC*0,50) + (PAF*0,30) + (PANPLI*0,20)]*0,5) + (PAMus*0,5)
PAC - Corresponde à média aritmética dos testes de Língua Portuguesa e Cultura Militar, de acordo com o definido em 7.2.b.(10);
PAMus - Classificação obtida na Prova de Aptidão Musical; PAF - Classificação obtida na Prova de Aptidão Física; PANPLI - Classificação obtida na Prova de Inglês.
(d) A lista de ordenação parcial terá em consideração todas as opções manifestadas pelos candidatos, de acordo com a sua classificação parcial, garantindo à totalidade dos candidatos o mínimo disposto no artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
e) 5.ª fase - PDM, EP e DG:
(1) Para a 5.ª fase, são convocados os candidatos que cumpriram, nas fases anteriores, todos os requisitos exigidos para a admissão, num efetivo mínimo de 125 % das vagas existentes ou estimadas a concurso, arredondado ao número inteiro, por excesso, para cada CFS, salvaguardado à totalidade dos candidatos o mínimo disposto no artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
(2) Para os efeitos do efetivo mínimo de candidatos convocados ao abrigo do número anterior, será considerada, para cada candidato, uma vaga de um único CFS, de entre e conforme a ordem de preferências manifestada, de modo a completar o máximo de vagas por cada CFS, com salvaguarda dos restantes critérios do número anterior;
(3) A PDM destina-se a proporcionar a familiarização com os processos e normas de conduta relativas à carreira militar, bem como a adaptação às exigências específicas dos CFS;
(4) A frequência da PDM obriga os candidatos a alojamento em regime de internato, nas instalações da ESE, durante todo o período da sua duração;
(5) Nesta fase, são conduzidas pelo CPAE, as EP e as DG;
(6) As provas conduzidas pelo CPAE são eliminatórias, sendo o seu resultado final, confidencial, expresso em “apto” ou “não apto”;
(7) Os candidatos considerados “não apto” são eliminados do concurso, não havendo lugar a recurso;
(8) A fórmula de cálculo da classificação da PDM (5.ª fase) é a seguinte:
TABELA 3
Cálculo (fórmula) da PDM
PDM = (MP * 0,4) + (IM * 0,3) + (EFM * 0,3)
MP - Mérito Pessoal;
IM - Instrução Militar;
EFM - Educação Física Militar.
(9) É eliminado o candidato que atingir 15 % de faltas do total da carga horária prevista para a PDM;
(10) As classificações de MP são expressas numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, arredondada às centésimas, sendo considerados “aptos” os que obtiverem classificação igual ou superior a 9,5 (nove virgula cinco) valores;
(11) Da classificação da PDM não cabe recurso.
f) Apuramento e seleção final dos candidatos:
(1) A Classificação Final (CF) inclui todas as classificações parciais (2.ª, 4.ª e 5.ª fases), arredondadas às centésimas, segundo a seguinte fórmula de cálculo:
TABELA 4
Cálculo (fórmula) da CF
CF = (CP * 0,6) + (PDM * 0,4)
CF - Classificação final;
CP - Classificação parcial;
PDM - Prova de Desempenho Militar.
(2) Após a conclusão da 5.ª fase, é elaborada uma lista com a CF de todos os candidatos, ordenada de forma decrescente, tendo em consideração todas as opções dos candidatos, por CFS;
(3) Os candidatos ingressam no CFS, com vaga e para os quais manifestaram preferência no processo de candidatura, por ordem decrescente, conforme a lista de ordenação da CF referida no parágrafo anterior, salvaguardando o mínimo previsto no artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, à totalidade dos candidatos;
(4) Serão considerados como “Reserva” todos os candidatos “aptos” constantes nas listas de CF que excedam, por CFS, o número de vagas a concurso;
(5) Caso se verifiquem desistências ou faltas, o Comandante da ESE pode convocar, nos 10 (dez) dias úteis seguintes ao início do curso e para recompletamento das vagas, os candidatos em reserva.
Disposições complementares
317621764