- 1 -Constituem requisitos gerais de admissão:
- a)Ter concluído um curso do ensino secundário ou possuir habilitação legalmente equivalente;
- b)Os candidatos que não tenham concluído um curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, podem concorrer de forma condicional, devendo, neste caso, fazer prova da inscrição num dos referidos cursos, bem como da sua conclusão através de certificado de habilitações, devendo esta prova de habilitação ser apresentada, no máximo, até à data da conclusão da 5.ª fase do concurso;
- c)Não completar 25 (vinte e cinco) anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano do concurso, com exceção dos candidatos ao CFS Músicos e Clarins, licenciados em música, aos quais se aplica o limite de idade de 27 (vinte e sete) anos, completados até ao dia 31 de dezembro do ano do concurso;
- d)Ser considerado “apto” nas provas que integram cada uma das seguintes fases:
(1) Na 2.ª fase: Prova de Aferição de Conhecimentos (PAC), que inclui 2 (dois) testes escritos, 1 (um) de Língua Portuguesa e 1 (um) de Cultura Militar, sendo que a média destes testes não poderá ser inferior a 9,5 (nove virgula cinco) valores, e a classificação em qualquer dos testes não poderá ser inferior a 8 (oito) valores;
(2) Na 3.ª fase: Inspeção médica e TAP;
(3) Na 4.ª fase: Provas de desempenho específicas (PDE), designadamente a Prova de Aptidão Física (PAF) e a Prova de Aferição do Nível de Proficiência Linguística de Inglês (PANPLI);
(4) Na 5.ª fase: PDM, EP e DG;
- e)Não ter sido considerado incapaz para o serviço militar por uma junta médica de inspeção;
- f)Não ter sido eliminado por motivos disciplinares da frequência de qualquer CFS anterior;
- g)Não ter sido eliminado noutros estabelecimentos de ensino militar por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar, declarada por uma junta médica de inspeção;
- h)O candidato que, na data do início do concurso de admissão, tenha processo criminal ou disciplinar pendente, pode ser admitido, ficando, no entanto, a sua continuidade, tanto no concurso como no CFS, condicionada à decisão final do processo, nos termos previstos no subnúmero (4) da alínea i) e no subnúmero (4) da alínea j) do n.º 1 do presente artigo;
- i)Candidatos civis:
(1) Ter nacionalidade portuguesa;
(2) Ter no mínimo 18 anos de idade em 31 de dezembro do ano do concurso;
(3) Ter, no mínimo, 1,60 m de altura, para todos os candidatos do sexo masculino e feminino;
(4) Ter bom comportamento moral e cívico e não ter sido condenado por crime a que corresponda pena de prisão;
(5) Ter as obrigações militares regularizadas nos termos da Lei do Serviço Militar;
(6) Estar autorizado a concorrer, pelos pais ou por quem exerça a responsabilidade paternal, no caso de ter menos de 18 anos de idade à data de publicação do aviso no Diário da República.
- j)Candidatos militares:
(1) Ser Sargento, Praça ou formando dos cursos de formação inicial e encontrar-se na situação de graduado no posto de Soldado ou 2.º Furriel de qualquer ramo das Forças Armadas, na efetividade de serviço ou estar na situação de reserva de disponibilidade, tendo sido incorporado até 31 de dezembro do ano anterior ao do concurso;
(2) Estar autorizado a concorrer pelo Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence;
(3) Ter Ficha de Informação do Comandante (FIC) favorável em todos os parâmetros, para os candidatos na efetividade de serviço, ou a última Ficha de Avaliação Individual (FAI)/Ficha de Avaliação (FAv) favorável, sem parâmetros negativos, para os candidatos que se encontram na situação de reserva de disponibilidade;
(4) Não ter antecedentes criminais e não ter punições por infração disciplinar a que corresponda uma pena disciplinar superior à de repreensão agravada;
(5) Não se encontrar no exercício de funções fora do território nacional integrado numa força nacional destacada durante o período de realização das 2.ª, 3.ª, 4.ª e 5.ª fases do concurso de admissão;
(6) A contagem da idade para efeitos de verificação dos limites estabelecidos é efetuada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.