1 - Em cada fase, os candidatos que não reúnam as condições exigidas ou considerados “não aptos” são excluídos do concurso.
2 - As fases do concurso são as seguintes:
a) 1.ª fase - Pré-inscrição online e entrega documental:
(1) A 1.ª fase decorre nos primeiros 20 (vinte) dias úteis após a publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República;
(2) Tem por finalidade verificar, através da Comissão de Admissão, a conformidade da candidatura aos requisitos exigidos para a admissão, tendo por base os documentos entregues a concurso;
(3) A pré-inscrição online é de caráter obrigatório para todos os candidatos;
(4) Os candidatos entregam os respetivos documentos de candidatura na ESE, ou no Centro de Recrutamento ou Gabinete de Atendimento ao Público da área de residência onde se encontra o seu processo individual, podendo os candidatos militares no ativo entregar os respetivos documentos na U/E/O onde estão colocados;
(5) Os documentos deverão ser enviados para a ESE, de acordo com o previsto na subalínea anterior, conforme assinalado com um “X” no quadro seguinte:
TABELA 1
Documentos
Documento
Situação
Efetividade de serviço
Reserva de disponibilidade
Civil
Requerimento dirigido ao Chefe do Estado-Maior do respetivo Ramo, a solicitar autorização para candidatar-se ao Concurso de Admissão para ingresso nos CFS do QP do Exército
X
Requerimento dirigido ao Comandante da ESE a solicitar a admissão ao concurso, para efeitos de ingresso e frequência do Curso preferido no qual, o candidato, obrigatoriamente, ordena todos os Cursos disponíveis, para os quais possui habilitações ou pretende realizar prova para ficar habilitado, por ordem de preferência
X
X
X
Declaração de cedência dos direitos de imagem
X
X
X
Declaração de dados pessoais
X
X
X
Termo de responsabilidade
X
X
X
Declaração de honra
X
X
Declaração de aceitação das disposições impostas pela condição militar
X
X
Ficha de Informação do Comandante (FIC), na qual o Comandante, Diretor ou Chefe indica, no juízo ampliativo, se entende que o candidato possui as qualidades que constituem garantias de aptidão e o tornam merecedor e apto para vir a pertencer ao QP, referindo quais e o motivo - documento confidencial
X
Certificado do registo criminal, emitido, no máximo, nos 3 (três) meses precedentes à data de abertura do Concurso
X
X
X
Declaração do centro de recrutamento a que pertence o candidato, a atestar que se encontra com as obrigações militares regularizadas nos termos da Lei do Serviço Militar
X
Fotocópia da folha de matrícula, autenticada, exclusivamente com os seguintes campos para candidatos oriundos do Exército (GRH):
Elementos de identificação;
Recenseamento;
Incorporação;
Formação e habilitações literárias;
Mudança de situação;
Postos e graduações;
Registo disciplinar e criminal;
Contagem de tempo de serviço.
Para candidatos oriundos dos outros ramos das Forças Armadas, deve ser utilizado documento equivalente com o mesmo teor de informação.
X
X
Certidão do registo de nascimento, narrativa completa, passada nos 3 (três) meses precedentes à data de abertura do concurso
X
Cópia autenticada do Certificado de Habilitações do Ensino Secundário completo ou de habilitação legalmente equivalente, com a discriminação das classificações das disciplinas e nota final (se aplicável), de acordo com a legislação em vigor, ou prova de inscrição em Curso do Ensino Secundário (ver o artigo 4.º, alínea b) ou, caso não tenham o Ensino Secundário concluído, cópia autenticada da inscrição no 12.º ano
X
X
X
Atestado médico comprovativo da robustez física e aptidão para a realização das provas físicas, passado a partir da data de início do Concurso conforme modelo a disponibilizar, sendo obrigatório mencionar a finalidade do mesmo quando não for usado pelo médico o modelo fornecido
X
X
X
Documento comprovativo da aptidão musical e currículo ou certificado da licenciatura em Música (para os candidatos ao CFS Músicos e Clarins)
X
X
X
(6) Os modelos de documentos solicitados na subalínea anterior são disponibilizados no sítio do Exército na internet, quando da publicação do aviso de abertura do concurso;
(7) Os candidatos fazem entrega dos documentos do concurso, no prazo indicado, nas suas U/E/O, que verificam da sua veracidade e aditam os que são da sua competência;
(8) No caso dos candidatos que se encontram na situação de reserva de disponibilidade, o Centro de Recrutamento ou Gabinete de Atendimento ao Público da área da residência deverão verificar da sua veracidade e aditar os que são da sua competência;
(9) Serão excluídos do concurso os candidatos cujos documentos não possuam o registo de entrada nos CTT dentro do prazo indicado;
(10) Os candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não apresentem os documentos dentro dos prazos previstos, podem, mediante justificação, requerer a sua admissão condicional, sem direito a recurso da decisão que vier a ser tomada pela Comissão de Admissão.
b) 2.ª fase - PAC:
(1) Para a 2.ª fase são convocados os candidatos que cumpram todos os requisitos documentais exigidos para a admissão;
(2) Durante a 2.ª fase, os candidatos que atinjam os resultados mínimos exigidos são considerados “aptos” e serão convocados para a fase subsequente;
(3) A calendarização da PAC será publicada durante a 1.ª fase do concurso, no sítio do Exército na Internet;
(4) A PAC visa aferir os conhecimentos ao nível do 12.º ano dos candidatos, designadamente nas áreas da Língua Portuguesa e Matemática, bem como da área da Cultura Militar, sendo constituída por 3 (três) testes escritos: Língua Portuguesa, Cultura Militar e Matemática (este último teste aplica-se apenas aos candidatos aos CFS referidos na alínea a) do artigo 5.º);
(5) A PAC é aplicada pela Comissão de Admissão, reforçada com elementos nomeados pelo Comandante da ESE;
(6) Da avaliação dos testes que integram a PAC existe a possibilidade de recurso para o Ajudante-General do Exército;
(7) O tempo de realização de cada uma das provas é de 60 (sessenta) minutos, havendo um intervalo de 20 (vinte) minutos entre cada prova;
(8) As provas podem ser constituídas por questões de resposta condicionada, de escolha múltipla, de lacuna, verdadeiro/falso, preenchimento de espaços ou de pergunta direta;
(9) As provas são classificadas de 0 (zero) a 20 (vinte) valores;
(10) A média aritmética das classificações obtidas nas duas provas (Língua Portuguesa e Cultura Militar) constitui-se na variável PAC, a considerar para efeitos de cálculo da classificação parcial (CP) para admissão aos CFS, sendo que esta média não poderá ser inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores, e a classificação em qualquer um dos testes não poderá ser inferior a 8 (oito) valores;
(11) Para os candidatos aos CFS referidos na alínea a) do artigo 5.º, no apuramento do cálculo da PAC a considerar para efeitos da CP, não é considerada a nota do teste de Matemática, sendo, contudo, fator eliminatório uma classificação inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores na referida prova;
(12) Os conteúdos programáticos fundamentais, horário das provas, avaliação e instruções de execução serão publicadas no sítio do Exército na Internet;
(13) No caso dos candidatos das Regiões Autónomas, poderá ser realizada perante um júri técnico competente nas U/E/O da respetiva região ou numa única a designar oportunamente;
(14) A PAC é realizada em 2 (duas) chamadas: a primeira, de caráter geral, obrigatório e simultâneo a todos os candidatos; a segunda, destina-se exclusivamente àqueles que, por motivo de força maior devidamente justificada (por exemplo, um acidente de viação no dia da prova ou o gozo de licença de nojo), estejam impedidos de comparecer à primeira chamada, sendo que a justificação da falta deve constar de documentos oficiais e está sujeita a parecer da Comissão de Admissão, sem direito a recurso hierárquico.
c) 3.ª fase - Inspeção médica e aplicação de TAP:
(1) Para a 3.ª fase, são convocados os candidatos que tenham sido considerados “aptos” na 2.ª fase;
(2) A inspeção médica consiste num exame clínico geral, efetuado por uma junta médica competente, que irá avaliar os resultados das análises clínicas, exames e testes de diagnóstico realizados, bem como as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para o serviço em vigor nas Forças Armadas;
(3) Os candidatos que se façam acompanhar de exames médicos (ECG com relatório e análises clínicas), realizados nos 180 dias anteriores à inspeção médica, são dispensados de exames complementares de diagnóstico.
(4) Esta prova é eliminatória, sendo o seu resultado expresso em “apto” e “não apto”;
(5) Eventuais reclamações deverão ser apresentadas, por escrito, à Comissão de Admissão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação;
(6) Não existe recurso da decisão tomada pela junta médica de recurso;
(7) Nesta fase, são aplicados TAP;
(8) Os TAP são compostos por uma bateria de provas personalíticas, cognitivas e psicomotoras definidas e administradas pelo Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAE);
(9) A calendarização da inspeção médica e dos TAP será publicada no aviso de abertura do concurso.
d) 4.ª fase - PDE:
A PDE é constituída por um conjunto de 3 (três) provas, realizadas de forma sequencial: Prova de Aferição do Nível de Proficiência Linguística de Inglês (PANPLI), Prova de Aptidão Física (PAF), e Prova de Aptidão Musical (PAMus), esta última exclusiva para os candidatos ao CFS Músicos e Clarins (MUS CLAR).
(1) Convocação:
(a) Para a 4.ª fase são convocados os candidatos que tenham sido considerados “aptos” na fase anterior;
(b) Durante a 4.ª fase e para cada prova prestada, os candidatos que atinjam os resultados mínimos exigidos são considerados “aptos” nessa prova e serão convocados para a subsequente;
(c) Em qualquer prova da 4.ª fase, os candidatos considerados “não aptos” são excluídos do concurso, imediatamente após a execução da prova em que não obtiveram sucesso;
(d) A calendarização de todas as provas relativas a esta fase será publicada durante a 1.ª fase do concurso, no sítio do Exército na Internet.
(2) PAF:
(a) Tem por finalidade verificar, mediante a execução de exercícios, se os candidatos possuem as capacidades motoras e a robustez física indispensáveis para o ulterior desempenho de cargos associados à categoria de Sargento do QP do Exército, nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;
(b) Tem lugar na ESE, perante um júri nomeado pelo comandante; no caso dos candidatos das regiões autónomas, se o número de candidatos o justificar, poderá ser realizada perante um júri competente, numa das U/E/O da respetiva região, a designar;
(c) Se, no decorrer da 4.ª fase, ocorrer a lesão de algum candidato, serão adiadas as suas provas físicas até ao último dia do calendário da PAF. Caso não seja possível o cumprimento da PAF até ao último dia do calendário da PAF, o candidato é considerado “não apto” e eliminado do concurso;
(d) As condições completas de execução, bem como a respetiva tabela de classificação e os critérios de eliminação serão divulgados na página do concurso, juntamente com a publicação do aviso de abertura;
(e) É considerado “apto” o candidato que obtiver classificação igual ou superior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores;
(f) Do resultado da PAF não cabe recurso.
(3) PANPLI:
(a) Todos os candidatos serão sujeitos a uma prova de aferição destinada a determinar o nível de proficiência linguística de inglês, através de um júri do Centro de Línguas do Exército (CLE), nomeado pelo Comandante da ESE e devidamente acompanhado pela Comissão de Admissão;
(b) A PANPLI consiste em quatro provas:
1) Prova de Compreensão da Língua Escrita (CLE);
2) Prova de Compreensão da Língua Falada (CLF);
3) Prova de Capacidade da Expressão Escrita (CEE);
4) Prova de Capacidade de Expressão Oral (CEO), para quem tenha obtido média nas provas anteriores (CLE, CLF e CEE), não inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores.
(c) A classificação final da PANPLI é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo considerados “aptos” os candidatos que obtiverem a média aritmética das provas CLF, CLE e CEE igual ou superior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores e nota final de CEO igual ou superior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores;
(d) Da classificação obtida na PANPLI não cabe recurso.
(4) PAMus:
(a) Os candidatos ao CFS - Músicos e Clarins (MUS CLAR) executam esta prova com a finalidade de verificar e apurar conhecimentos e competências musicais necessárias ao futuro desempenho das suas funções;
(b) O Júri é nomeado pela Repartição de Bandas e Fanfarras, sendo acompanhado pela Comissão de Admissão;
(c) As componentes para avaliação da PAMus serão divulgadas na página do concurso, junto com a publicação do aviso de abertura;
(d) As classificações da PAMus são expressas numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo considerados “aptos” os candidatos que obtiverem classificação igual ou superior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores;
(e) Da classificação obtida na PAMus não cabe recurso.
(5) Apuramento e seleção parcial dos candidatos para a 5.ª fase:
(a) Todas as classificações são arredondadas às centésimas;
(b) Após a conclusão da 4.ª fase, é elaborada uma lista de classificação parcial, com todos os candidatos considerados “aptos”;
(c) Na lista de classificação parcial, os candidatos são ordenados por ordem decrescente de classificação obtida, através das fórmulas que se indicam na tabela seguinte:
TABELA 2
Fórmulas para o cálculo da classificação parcial
Cursos (a que concorrem os candidatos)
Fórmulas para o cálculo da Classificação Parcial (CP) (para admissão aos CFS do Exército)
Todos CFS (exceto o CFS - Músicos e Clarins)
CP = (PAC*0,50) + (PAF*0,30) + (PANPLI*0,20)
PAC - Corresponde à média aritmética dos testes de Língua Portuguesa e Cultura Militar, de acordo com o definido em 7.2.b.(10);
PAF - Classificação obtida na Prova de Aptidão Física; PANPLI - Classificação obtida na Prova de Inglês.
CFS - Músicos e Clarins
CP = ([PAC*0,50) + (PAF*0,30) + (PANPLI*0,20)]*0,5) + (PAMus*0,5)
PAC - Corresponde à média aritmética dos testes de Língua Portuguesa e Cultura Militar, de acordo com o definido em 7.2.b.(10);
PAMus - Classificação obtida na Prova de Aptidão Musical; PAF - Classificação obtida na Prova de Aptidão Física; PANPLI - Classificação obtida na Prova de Inglês.
(d) A lista de ordenação parcial terá em consideração todas as opções manifestadas pelos candidatos, de acordo com a sua classificação parcial, garantindo à totalidade dos candidatos o mínimo disposto no artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
e) 5.ª fase - PDM, EP e DG:
(1) Para a 5.ª fase, são convocados os candidatos que cumpriram, nas fases anteriores, todos os requisitos exigidos para a admissão, num efetivo mínimo de 125 % das vagas existentes ou estimadas a concurso, arredondado ao número inteiro, por excesso, para cada CFS, salvaguardado à totalidade dos candidatos o mínimo disposto no artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
(2) Para os efeitos do efetivo mínimo de candidatos convocados ao abrigo do número anterior, será considerada, para cada candidato, uma vaga de um único CFS, de entre e conforme a ordem de preferências manifestada, de modo a completar o máximo de vagas por cada CFS, com salvaguarda dos restantes critérios do número anterior;
(3) A PDM destina-se a proporcionar a familiarização com os processos e normas de conduta relativas à carreira militar, bem como a adaptação às exigências específicas dos CFS;
(4) A frequência da PDM obriga os candidatos a alojamento em regime de internato, nas instalações da ESE, durante todo o período da sua duração;
(5) Nesta fase, são conduzidas pelo CPAE, as EP e as DG;
(6) As provas conduzidas pelo CPAE são eliminatórias, sendo o seu resultado final, confidencial, expresso em “apto” ou “não apto”;
(7) Os candidatos considerados “não apto” são eliminados do concurso, não havendo lugar a recurso;
(8) A fórmula de cálculo da classificação da PDM (5.ª fase) é a seguinte:
TABELA 3
Cálculo (fórmula) da PDM
PDM = (MP * 0,4) + (IM * 0,3) + (EFM * 0,3)
MP - Mérito Pessoal;
IM - Instrução Militar;
EFM - Educação Física Militar.
(9) É eliminado o candidato que atingir 15 % de faltas do total da carga horária prevista para a PDM;
(10) As classificações de MP são expressas numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, arredondada às centésimas, sendo considerados “aptos” os que obtiverem classificação igual ou superior a 9,5 (nove virgula cinco) valores;
(11) Da classificação da PDM não cabe recurso.
f) Apuramento e seleção final dos candidatos:
(1) A Classificação Final (CF) inclui todas as classificações parciais (2.ª, 4.ª e 5.ª fases), arredondadas às centésimas, segundo a seguinte fórmula de cálculo:
TABELA 4
Cálculo (fórmula) da CF
CF = (CP * 0,6) + (PDM * 0,4)
CF - Classificação final;
CP - Classificação parcial;
PDM - Prova de Desempenho Militar.
(2) Após a conclusão da 5.ª fase, é elaborada uma lista com a CF de todos os candidatos, ordenada de forma decrescente, tendo em consideração todas as opções dos candidatos, por CFS;
(3) Os candidatos ingressam no CFS, com vaga e para os quais manifestaram preferência no processo de candidatura, por ordem decrescente, conforme a lista de ordenação da CF referida no parágrafo anterior, salvaguardando o mínimo previsto no artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, à totalidade dos candidatos;
(4) Serão considerados como “Reserva” todos os candidatos “aptos” constantes nas listas de CF que excedam, por CFS, o número de vagas a concurso;
(5) Caso se verifiquem desistências ou faltas, o Comandante da ESE pode convocar, nos 10 (dez) dias úteis seguintes ao início do curso e para recompletamento das vagas, os candidatos em reserva.