- 1 -A lista dos candidatos que ingressam nos CFS é homologada por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército.
- 2 -Cabe à Divisão de Comunicação do Exército do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército, em coordenação com a ESE, a divulgação do concurso de admissão nos órgãos de comunicação social.
- 3 -Os resultados do concurso nas diversas fases, bem como as convocatórias, são disponibilizados, de acordo com o calendário difundido pela Comissão de Admissão, no sítio do Exército na internet.
- 4 -No escalonamento da lista de classificação final, para efeitos de desempate entre candidatos, é aplicado o direito de preferência previsto no artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, e subsequentemente, mantendo-se o empate, são aplicados os critérios da antiguidade previstos nos artigos 28.º, 29.º, 30.º e 260.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio.
- 5 -Independentemente da instauração de processo disciplinar, será eliminado qualquer candidato que preste falsas declarações, cometa fraudes ou cujo comportamento, durante o período do concurso, não satisfaça as condições de ingresso no QP.
- 6 -Serão definitivamente eliminados os candidatos que, sem justificação válida, não se apresentem para a frequência do curso durante os 3 (três) dias úteis seguintes ao início do mesmo.
- 7 -Para a frequência dos CFS, os candidatos são aumentados ao efetivo do Corpo de Alunos da ESE.
- 8 -É eliminado o candidato que não possa executar qualquer das provas previstas no calendário do concurso, independentemente da sua situação militar.
- 9 -O candidato é eliminado do concurso de admissão ao CFS quando se verifique um resultado positivo na análise de urina para pesquisa de drogas, conforme o disposto na alínea a) do n.º 4 do anexo G da Diretiva n.º 25/VCEME/2000, de 15 de maio, do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, e na parte referente a "medidas disciplinares e administrativas" do capítulo IV do Programa para a Prevenção dos Comportamentos Aditivos e Combate às Dependências nas Forças Armadas, aprovado pelo Despacho n.º 11 921/2015, de 5 de outubro, da Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 23 de outubro de 2015.
- 10 -A ESE é a entidade coordenadora da execução das operações associadas ao concurso.
- 11 -As reclamações e os recursos interpostos dos atos da Comissão de Admissão não têm como efeito a suspensão da tramitação do concurso.
- 12 -As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas mediante despacho do CEME.
317621764
Artigo 8.º — Disposições complementares
Vigente desde: 13/05/2024
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