A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau da ESEL será, respetivamente, de 60 % e 50 % do vencimento do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 5.º — Estatuto remuneratório
Vigente desde: 05/05/2020
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Em vigor desde 05/05/2020