Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia de 3.º e 4.º Graus da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL)
Objetivo e âmbito
O presente regulamento estabelece os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, respetivas funções, competências, formas de recrutamento e seleção e estatuto remuneratório.
Cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau
São cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau da ESEL os que correspondam a funções de coordenação e controlo de núcleo, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada, sendo o grau determinado em função do nível hierárquico, da complexidade das funções e das competências e responsabilidades do núcleo.
Competências
Recrutamento e seleção
Estatuto remuneratório
A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau da ESEL será, respetivamente, de 60 % e 50 % do vencimento do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau.
Disposição final
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 2/2014, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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