Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 2/2014, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.
Artigo 6.º — Disposição final
Vigente desde: 05/05/2020
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Em vigor desde 05/05/2020