Os concursos são publicitados através da Internet, nos portais dedicados à difusão de oportunidades na área de investigação científica, e ainda, se tal for considerado adequado, através de outros meios de comunicação ou divulgação, designadamente no portal do IPVC.
Os anúncios de abertura dos concursos podem determinar que quaisquer procedimentos de candidatura, de avaliação, de divulgação dos resultados, de reclamação e/ou recurso, e/ou de contratualização, decorram no todo ou em parte em plataforma eletrónica.
Os anúncios de abertura, além dos elementos previstos no artigo 6.º do Estatuto do Boleiro de Investigação, devem indicar:
Os tipos de bolsas postos a concurso;
Os destinatários e respetivas condições de elegibilidade;
A duração máxima admissível das bolsas incluindo as respetivas renovações;
O prazo e forma da candidatura;
Os critérios e procedimentos de avaliação e de seleção;
As fontes de financiamento;
Os procedimentos de reclamação e recurso.
A composição dos júris é divulgada até ao início da avaliação das candidaturas, podendo a mesma ser publicitada no portal do IPVC.