- 1 -Consideram-se os seguintes regimes especiais:
- a)Estudantes com estatuto de atleta de alto rendimento (Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro);
- b)Dirigente associativo jovem (Lei n.º 23/2006, de 23 de junho);
- c)Dirigente estudante do ensino superior (Lei n.º 23/2006, de 23 de junho);
- d)Estudantes com deficiências físicas ou sensoriais (Regulamento de apoio a estudantes com deficiências em vigor;
- e)Estudantes bombeiros (Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho);
- f)Estudantes que prestem Serviço Militar (Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, e Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de setembro);
- g)Estudantes que professam confissões religiosas que santificam um dia da semana diverso do domingo (Portaria n.º 947/87, de 18 de dezembro);
- h)Grávidas, mães e pais estudantes (Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto);
- i)Trabalhador-estudante (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro).
- 2 -Não prejudicando o cumprimento das normas específicas, os estudantes referidos no ponto anterior devem requerer ao presidente do ISEC o regime especial. O requerimento deve ser realizado mediante preenchimento de minuta própria e apresentação de declaração comprovativa, emitida pela entidade competente, da respetiva condição referida no ponto anterior.
- 3 -O requerimento a que se refere o número anterior deve ser feito, junto do serviço de gestão académica e pedagógica do ISEC, anualmente até ao final da segunda semana do início de cada período letivo.
- 4 -Quando o requerimento não for submetido nos termos do número anterior, a atribuição do regime apenas terá efeitos a partir do período letivo subsequente.
- 5 -A aplicação da legislação a cada uma das situações especiais referidas no ponto 1 deve ser alvo de regulamentação interna, adaptando a sua aplicação às particularidades de cada tipo de unidade curricular, nomeadamente daquelas que envolvem uma componente de avaliação distribuída e/ou obrigatoriedade de frequência.
Artigo 15.º — Regimes especiais
Vigente desde: 10/01/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2018