- 1 -Prova escrita é uma prova individual de avaliação de conhecimentos de uma unidade curricular, em que os estudantes devem responder por escrito a questões apresentadas num enunciado.
- 2 -As provas escritas não podem ter uma duração superior a três horas, salvo em casos previamente autorizados pelo diretor de curso.
- 3 -Os estudantes terão de se identificar através de um documento de identificação civil oficial. A falta de identificação pode constituir impedimento à realização da prova. Os docentes que estejam a vigiar as provas têm de validar as identidades, confirmar se o estudante está inscrito à unidade curricular e à correspondente época de exame e rubricar a folha de prova junto ao nome.
- 4 -Nenhum estudante se pode apresentar para realizar a prova depois de decorridos trinta minutos após o seu início.
- 5 -Nenhum estudante se pode ausentar ou abandonar a sala da prova antes de decorridos trinta minutos após o seu início, ou antes do seu término, se a duração da prova for inferior.
- 6 -Os estudantes que pretendam desistir da prova devem fazer essa declaração por escrito na folha de prova, devendo assiná-la.
- 7 -Os comprovativos de presença em provas de avaliação devem ser assinados pelo docente responsável pela vigilância da prova, com indicação explícita da unidade curricular a que a prova diz respeito, do dia da realização e da hora de início e entrega da prova. Este comprovativo deverá ser carimbado posteriormente nos secretariados dos departamentos.
- 8 -Os docentes devem informar os estudantes, na respetiva ficha de unidade curricular, sobre os elementos de consulta e equipamentos autorizados no decorrer da prova.
- 9 -Os enunciados das provas terão de conter a seguinte informação:
- a)A duração da prova;
- b)A cotação correspondente às várias questões apresentadas.
- 10 -Os enunciados das provas terão de ser cedidos aos estudantes após a realização da prova.
Artigo 16.º — Provas escritas de exame final
Vigente desde: 10/01/2018
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