- 1 -As classificações finais das unidades curriculares são expressas na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, aplicando-se a fórmula de cálculo expressa na ficha de unidade curricular, quando existente.
- 2 -Obtêm aprovação final numa unidade curricular os estudantes que tenham alcançado uma classificação final mínima de 10 valores.
- 3 -Não obtêm aprovação final numa unidade curricular os estudantes que:
- a)Tenham incorrido em prática de fraude, descrita no Estatuto Disciplinar do Estudante do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovado pelo Despacho n.º 25077/2009 de 16 de novembro;
- b)Não cumpram a classificação mínima em pelo menos uma das componentes de avaliação consideradas na ficha de unidade curricular.
Artigo 21.º — Classificações finais
Vigente desde: 10/01/2018
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