- 1 -Os docentes devem incentivar e valorizar a presença e a participação dos estudantes nas aulas, o desenvolvimento da capacidade de recolher, selecionar e interpretar informação e ainda o desenvolvimento de competências comunicacionais. Os docentes e os estudantes devem ser pontuais.
- 2 -Considera-se que os estudantes que cumpram os limites de faltas estabelecidos na ficha de unidade curricular reúnem as condições de frequência a essa unidade curricular.
- 3 -As faltas dadas pelos estudantes abrangidos pelos regimes especiais definidos no art. 15.º, no decorrer da atividade, podem ser justificadas, não sendo assim contabilizadas para efeitos de obtenção de frequência a uma dada unidade curricular.
- 4 -Para efeitos de obtenção de frequência à unidade curricular, haverá uma tolerância de dez minutos no início de cada aula.
Artigo 4.º — Assiduidade
Vigente desde: 10/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2018