- 1 -O número máximo de vagas para os ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre regulados pelo Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, é fixado nos termos do seu artigo 19.º
- 2 -Tendo em conta a carência de docentes com habilitação profissional, na fixação das vagas a que se refere o número anterior, recomenda-se que, em relação ao ano letivo de 2024-2025, as instituições de ensino superior públicas aumentem a capacidade da oferta formativa acreditada e registada, aumentem as vagas fixadas ou passem a fixar vagas as que não as tenham fixado.
- 3 -As instituições de ensino superior podem aumentar as vagas a que se refere o presente artigo após a publicação das vagas fixadas.
Artigo 21.º — Número máximo de vagas para mestrados
Vigente desde: 10/01/2025
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