- 1 -A comunicação das vagas fixadas para cada um dos concursos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 1.º por cada instituição de ensino superior deve ser enviada à Direção-Geral do Ensino Superior, de acordo com o formato por si definido, nos prazos fixados no anexo ii ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
- 2 -As vagas para cada par instituição/ciclo de estudos, para cada uma das vias de ingresso, são publicadas nos sítios na Internet da instituição de ensino superior e da Direção-Geral do Ensino Superior.
- 3 -As instituições de ensino superior devem comunicar à Direção-Geral do Ensino Superior as vagas fixadas para os mestrados de formação de professores do ano letivo de 2024-2025 em diante, de acordo com o formato por si definido, nos prazos fixados em anexo ao presente despacho.
Artigo 22.º — Comunicação
Vigente desde: 10/01/2025
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Em vigor desde 10/01/2025