- 1 -Para efeitos dos limites previstos no presente despacho, apenas são consideradas as vagas ocupadas no 1.º ano curricular.
- 2 -Os valores calculados nos termos do presente despacho deverão ser arredondados para o número inteiro mais próximo.
Artigo 25.º — Definição de cálculos de vagas
Vigente desde: 10/01/2025
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