- 1 -As instituições de ensino superior públicas devem assegurar, no mínimo, a manutenção do número de vagas iniciais fixadas no concurso nacional de acesso no ano letivo de 2024-2025 nos ciclos de estudos de educação básica.
- 2 -Os ciclos de estudos de educação básica podem aumentar o número de vagas até ao limite máximo de admissões, independentemente dos limites fixados no artigo 6.º
Artigo 8.º — Ciclos de estudos de educação básica
Vigente desde: 10/01/2025
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