- 1 -A entrega do PDNA é anual e ocorre em cerimónia pública.
- 2 -A preparação da cerimónia de entrega do PDNA compete à DGRDN em articulação com as demais entidades da Defesa Nacional, em especial com as entidades premiadas.
- 3 -A SG da Defesa Nacional é responsável pelo apoio na organização da cerimónia, nomeadamente na vertente de comunicação, de relações públicas e protocolo, em articulação com a DGRDN.
- 4 -A cerimónia de entrega do PDNA deve ocorrer, preferencialmente, até ao dia 15 de dezembro de cada ano.
Anexos ao regulamento do Prémio de Defesa e Ambiente
ANEXO A
(Tabela de critérios de avaliação referidos no n.º 1 do artigo 6.º do regulamento)
A seguinte tabela apresenta os critérios de avaliação para a classificação das candidaturas.
Os valores possíveis para classificação de cada um dos critérios [de a) até j)] variam de um (1,0) até cinco (5,0), inclusive, podendo ser atribuído o valor zero (0) se o critério em análise não for abordado ou não puder ser avaliado por informação incompleta.
(ver documento original)
ANEXO B
(matriz de avaliação referida no n.º 1 do artigo 11.º)
(ver documento original)
316401985
Artigo 14.º — Entrega do PDNA
Vigente desde: 09/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2023