Aprova o Regulamento do Prémio Defesa Nacional e Ambiente
Objeto
É instituído o Prémio Defesa Nacional e Ambiente, adiante designado por PDNA, que se destina a reconhecer, galardoar e incentivar as boas práticas ambientais na área governativa da Defesa Nacional.
Âmbito e elegibilidade
Divulgação do PDNA
Candidaturas
Apresentação das candidaturas
Apreciação das candidaturas
Constituição
Competências
Deliberações e reuniões
Apresentação e defesa da candidatura
Avaliação das candidaturas
Regime subsidiário
Em tudo o que não se encontrar regulado no presente Regulamento é aplicável o Código do Procedimento Administrativo, designadamente no que respeita a atas de reunião, notificação dos candidatos e direito a pronúncia.
Prémios
Entrega do PDNA
Anexos ao regulamento do Prémio de Defesa e Ambiente
ANEXO A
(Tabela de critérios de avaliação referidos no n.º 1 do artigo 6.º do regulamento)
A seguinte tabela apresenta os critérios de avaliação para a classificação das candidaturas.
Os valores possíveis para classificação de cada um dos critérios [de a) até j)] variam de um (1,0) até cinco (5,0), inclusive, podendo ser atribuído o valor zero (0) se o critério em análise não for abordado ou não puder ser avaliado por informação incompleta.
(ver documento original)
ANEXO B
(matriz de avaliação referida no n.º 1 do artigo 11.º)
(ver documento original)
316401985