Os artigos 41.º e 56.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra passam a ter a seguinte redação:
Artigo 41.º
[...]
- 1 -[...].
- a)[...];
- b)Presidir à Comissão Pedagógica, com possibilidade de delegação num dos seus membros;
- c)(Anterior alínea b);
- d)(Anterior alínea c);
- e)(Anterior alínea d).
- 2 -[...].
- 3 -[...].
Artigo 56.º
[...]
- 1 -A FCTUC dispõe de serviços de apoio à gestão, gerais e especializados, definidos em regulamento geral de organização aprovado pelo Diretor.
- 2 -Os serviços de apoio à gestão da FCTUC são supervisionados por um Coordenador Executivo, cujo cargo será provido de acordo com os Estatutos da Universidade, Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado e regulamentos de organização e administração da Universidade.
- 3 -Poderá, ainda, ser criado e provido o cargo de Coordenador Adjunto, cuja existência e provimento depende do cumprimento dos requisitos previstos nos Estatutos e diplomas a que alude o número anterior.
- 4 -(Anterior n.º 3.)