É aditado o artigo 47.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 47.º-A
Comissões Pedagógicas
Os Departamentos deverão constituir uma Comissão Pedagógica, presidida pelo Diretor do Departamento ou por em quem este delegue essa competência, em que terão assento representantes dos alunos e docentes dos ciclos de estudos ministrados no Departamento, de acordo com o estabelecido em regulamento de composição e funcionamento proposto ao Diretor da Faculdade, devidamente homologado.