- 1 -A utilização das infraestruturas desportivas, uma vez autorizada, é formalizada através de documento onde estejam expressas as condições de cedência, designadamente, através de:
- a)Um termo de responsabilidade, quando as atividades se destinam à comunidade académica;
- b)Um acordo de cedência, quando as atividades são promovidas por entidades ou grupos externos à UAc.
- 2 -O documento a que se refere o número anterior identifica o responsável operacional por parte da entidade ou grupo contratante.
- 3 -Excetuam-se do disposto no n.º 1 as atividades a que se referem as alíneas a) e c) do artigo anterior, cuja autorização, uma vez concedida, dispensa demais formalidades.
- 4 -Independentemente do contratualmente acordado, e em situações excecionais, a UAc reserva-se no direito de:
- a)Utilizar as instalações para eventos por si promovidos ou apoiados, comunicando essa pretensão com pelo menos 72 horas de antecedência.
- b)Encerrar temporariamente as instalações, designadamente, por motivos de segurança, necessidade urgente de obras ou de outras intervenções técnicas, e por ocasião de tolerâncias de ponto.
Artigo 9.º — Contratualização
Vigente desde: 29/05/2019
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Em vigor desde 29/05/2019