- 1 -Compete ao Conselho Coordenador de Avaliação:
- a)Organizar e dar início ao processo de avaliação;
- b)Nomear os avaliadores;
- c)Designar os avaliadores, nos casos em que a avaliação é feita por ponderação curricular;
- d)Densificar os critérios de avaliação a que alude o artigo 6.º, no primeiro semestre do período de avaliação;
- e)Estabelecer a ponderação das vertentes de avaliação respeitando os limites de variação definidos nos anexos 1-A, 1-B e 1-C, deste Regulamento;
- f)Preparar o processo de avaliação e divulgá-lo pelos avaliadores e avaliados;
- g)Determinar o calendário do processo de avaliação de desempenho, tendo presente o disposto no artigo 3.º;
- 2 -O mandato dos membros do Conselho Coordenador de Avaliação designados nos termos da alínea d) do artigo 11.º tem a duração do período restante do mandato do Presidente do ISCSP.
Artigo 12.º — Competências do Conselho Coordenador de Avaliação
Vigente desde: 16/06/2017
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Em vigor desde 16/06/2017