O processo de avaliação compreende as seguintes fases:
- a)Autoavaliação:
Etapa 1 - Corresponde à abertura do processo pelo Conselho Coordenador de Avaliação, que deve ocorrer entre janeiro e junho do ano seguinte ao do termo do triénio de avaliação. A abertura do processo deve ser divulgada com vinte dias de antecedência;
Etapa 2 - O Conselho designará os avaliadores e aprovará um mapa com a relação dos docentes que será divulgado até quinze dias antes da abertura do processo de avaliação;
Etapa 3 - A entrega dos relatórios de atividades, obrigatoriamente organizado e apresentado em modelo a definir pelo Conselho Coordenador de Avaliação, ocorre no prazo de vinte dias após a abertura do processo. Os avaliados deverão remeter ao Presidente do Conselho Coordenador de Avaliação três exemplares do relatório.
- b)Avaliação:
Etapa 4 - Remessa dos relatórios de atividade aos avaliadores, que deverá ocorrer no prazo de oito dias;
Etapa 5 - Apreciação dos relatórios de atividade, pelos avaliadores, no prazo de trinta dias e notificação da proposta dos resultados aos avaliados, com a respetiva fundamentação;
Etapa 6 - Remessa dos resultados da avaliação, no prazo de dez dias, ao Conselho Coordenador de Avaliação, após esgotado o prazo indicado na etapa anterior;
Etapa 7 - Validação dos resultados pelo Conselho Coordenador de Avaliação, no prazo de oito dias.
- c)Harmonização e notificação da avaliação harmonizada:
Etapa 8 - O Conselho de Coordenador de Avaliação após receção das avaliações, procede, se necessário, à harmonização das mesmas, tendo em vista um justo equilíbrio da distribuição dos resultados, em obediência ao princípio da diferenciação do desempenho, nos termos do art. 23.º do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da ULisboa.
Etapa 9 - Notificação da avaliação: no prazo de dez dias, no qual se inclui a comunicação dos resultados da harmonização aos avaliadores, deve o Conselho Coordenador de Avaliação notificar os resultados aos avaliados;
Etapa 10 - Exercício do direito de pronúncia, por parte dos avaliados, junto da Conselho Coordenador de Avaliação, em sede de audiência de interessados, no prazo de dez dias. Em caso de pronúncia do avaliado, ou findo o prazo estabelecido para o efeito, cabe aos avaliadores, no prazo máximo de 15 dias, apreciaì-la, se for o caso, e formular proposta final de notação a submeter ao Conselho Coordenador de Avaliação. Comunicação dos resultados aos avaliadores e remissão do processo ao Reitor da ULisboa para homologação, no prazo de quinze dias.
- d)Homologação:
Etapa 11 - Homologação pelo Reitor, ou órgão com competência delegada para o fazer, nos termos do art. 24.º do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da ULisboa.