A avaliação de desempenho subordina-se aos princípios constantes do artigo 74.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 8/2010 de 13 de maio, e aos princípios constantes do artigo 2.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da ULisboa.
Artigo 2.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 16/06/2017
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Em vigor desde 16/06/2017