- 1 -A avaliação do desempenho dos docentes do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas é efetuada de três em três anos e tem lugar entre os meses de janeiro e junho, do ano imediatamente seguinte ao período em avaliação.
- 2 -A avaliação respeita ao desempenho nos três anos civis anteriores e rege-se pelas regras constantes do Capítulo III do presente regulamento.
Artigo 3.º — Periodicidade
Vigente desde: 16/06/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/06/2017