A avaliação do desempenho da atividade docente desenvolvida no período de 2010 a 2018, é realizada através de ponderação curricular, devendo realizar-se nos 6 meses subsequentes à entrada em vigor do presente regulamento, sem prejuízo de, a pedido do interessado, o presente regulamento poder ser também utilizado, para avaliação de desempenho, mas como um método auxiliar na ponderação curricular.
Artigo 21.º — Avaliações dos anos de 2010 a 2018
Vigente desde: 16/06/2017
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Em vigor desde 16/06/2017