- 1 -Nos casos em que não for realizada a avaliação prevista no artigo anterior, independentemente do motivo que lhe der origem, o Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes do ISCSP dará início ao processo de avaliação por ponderação curricular sumária.
- 2 -A avaliação do desempenho dos docentes cujo contrato tenha duração inferior a três anos, bem como dos Professores Convidados e Assistentes Convidados com percentagem de contratação inferior a 30 %, é feita por ponderação curricular.
Artigo 4.º — Regime Excecional de Avaliação
Vigente desde: 16/06/2017
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Em vigor desde 16/06/2017