- 1 -A avaliação por ponderação curricular traduz-se na avaliação sumária do currículo do docente, circunscrito ao período em avaliação, nas vertentes de ensino, investigação, extensão universitária, divulgação cultural e científica e valorização económica e social do conhecimento e gestão universitária, de acordo com os pesos e critérios fixados pelo Conselho Coordenador de Avaliação.
- 2 -O avaliador ou avaliadores são nomeados pelo Conselho Coordenador de Avaliação, de acordo com as regras definidas no artigo 10.º deste regulamento.
- 3 -Para efeitos de ponderação curricular, deve o avaliado disponibilizar informação que permita aos avaliadores nomeados fundamentar a proposta de avaliação, nos termos definidos pelo Conselho Coordenador de Avaliação.
- 4 -A ponderação curricular é expressa através de uma valoração que respeite a escala de avaliação definida no artigo 15.º e as regras relativas à diferenciação do desempenho previstas no presente regulamento.
Artigo 5.º — Ponderação curricular
Vigente desde: 16/06/2017
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Em vigor desde 16/06/2017