- 1 -O número total de vagas e os prazos para a candidatura à matrícula e inscrição dos candidatos ao Concurso especial para titulares de outros cursos superiores são fixados para o conjunto dos ciclos de estudo ministrados na Nova SBE, nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual.
- 2 -A aprovação das vagas é feita anualmente pelo Diretor e os prazos são fixados anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente da Nova SBE, sendo ambos divulgados na página eletrónica da Nova SBE.
- 3 -As vagas eventualmente sobrantes de um Concurso especial para titulares de outros cursos superiores podem ser utilizadas em outro concurso especial, por decisão do Diretor da Nova SBE.
- 4 -As vagas abertas são comunicadas à Direção-Geral de Ensino Superior nos termos e prazos por esta definidos.
Artigo 3.º — Fixação de Vagas e Prazos
Vigente desde: 08/05/2025
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