A Nova SBE pode reconhecer, através da atribuição de créditos nos seus ciclos de estudos, a experiência profissional e a formação dos candidatos admitidos, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março e no respetivo regulamento de creditações em vigor.
Artigo 15.º — Creditação
Vigente desde: 08/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2025