- 1 -Não são reembolsáveis os pagamentos a título de taxas e/ou emolumentos, nomeadamente nos seguintes casos:
- a)Não preenchimento dos requisitos e condições de acesso, nomeadamente, candidatos que apresentem candidatura com base em classificações provisórias que, a final, não se concretizem;
- b)Indeferimento liminar da candidatura;
- c)Desistência da candidatura ao concurso;
- d)Falsidade de declarações ou documentos.
- 2 -Os pagamentos a título de propinas serão efetuados nos termos previstos no regulamento de propinas da Nova SBE.
Artigo 16.º — Taxas, emolumentos e propinas
Vigente desde: 08/05/2025
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