- 1 -São condições de ingresso, para o regime de Mudança de Par Instituição/ Curso:
- a)Qualificação académica específica, nos termos definidos no Edital de Abertura publicado na página eletrónica da Nova SBE (“Edital de Abertura”);
- b)Conhecimento da língua inglesa, nas condições a definir no Edital de Abertura;
- c)Para candidatos que já frequentem a Nova SBE, os ECTS realizados, conforme definido no Edital de Abertura, e o candidato não se encontrar prescrito, nos termos do Regulamento de Prescrições da Nova SBE.
- 2 -Poderão ingressar automaticamente no regime de Reingresso os candidatos que, cumulativamente:
- a)Não tenham prescrito mais do que uma vez, nos termos definidos no Regulamento de Prescrições da Nova SBE; e
- b)Não tenham interrompido o curso por um período superior a 5 anos.
- 3 -O ingresso dos candidatos que não preencham os requisitos indicados no número anterior está sujeito a avaliação e aprovação por parte do Conselho Pedagógico.
- 4 -Os critérios de seriação para o regime de Mudança Par Instituição/Curso são publicados no Edital de Abertura.
- 5 -Os requerimentos de Reingresso, de Mudança Par Instituição/Curso no decurso do ano letivo, só podem ser aceites a título excecional, por motivos especialmente atendíveis, e desde que existam condições para a integração académica dos candidatos.
- 6 -Os requerimentos referidos no número anterior devem ser dirigidos aos Serviços Académicos e estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos em vigor com eventual agravamento, sendo a correspondente decisão notificada aos candidatos por via eletrónica, os quais, em caso de colocação, dispõem do prazo que for fixado para procederem à matrícula e inscrição.
Artigo 4.º — Condições de Ingresso
Vigente desde: 08/05/2025
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Em vigor desde 08/05/2025