- 1 -O processo de candidatura decorre exclusivamente de forma eletrónica.
- 2 -A candidatura é instruída obrigatoriamente com os documentos, solicitados para cada regime no Edital de Abertura, autênticos ou autenticados, competindo ao candidato assegurar a entrega da documentação exigida nos prazos definidos para o efeito.
- 3 -A candidatura para os regimes de Mudança Par Instituição/Curso e Reingresso deverá ser submetida no prazo e nos termos fixados no Edital de Abertura.
- 4 -A candidatura está sujeita ao pagamento, não reembolsável, das taxas e/ou emolumentos conforme definido no Edital de Abertura e página eletrónica da Nova SBE.
- 5 -A candidatura é única e válida apenas para o ano letivo em que se realiza, sem prejuízo do estipulado no n.º 5 do artigo 10.º
- 6 -Sempre que do Edital de Abertura resulte essa possibilidade, os candidatos poderão apresentar uma 2.ª opção de ciclo de estudos, que apenas será considerada caso o candidato seja “admitido não colocado”, “rejeitado” ou “excluído” na 1.ª opção indicada.
- 7 -Todas as questões apresentadas pelos candidatos relativamente ao processo de candidatura serão respondidas por via eletrónica.
- 8 -Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de acesso e ingresso integram o processo individual do candidato.
Artigo 8.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 08/05/2025
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Em vigor desde 08/05/2025