- 1 -A ENIDH nomeou um Encarregado de Proteção de Dados, que garante a conformidade da sua atuação com as regras de Proteção de Dados, o exercício dos direitos dos titulares dos dados e a relação com a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
- 2 -Qualquer dúvida quanto às regras de tratamento de dados pessoais deverá ser esclarecida pelos Colaboradores junto do superior hierárquico ou do Encarregado de Proteção de Dados.
Artigo 20.º — Encarregado de proteção de dados
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