- 1 -Todos os Colaboradores da ENIDH têm a obrigação de conhecer o conteúdo do presente Código e das suas atualizações posteriores, sendo que o seu desconhecimento não justifica qualquer tipo de incumprimento.
- 2 -Os Colaboradores estão obrigados a cumprir o presente Código de Conduta e a colaborar na sua aplicação.
- 3 -O não cumprimento das regras do tratamento de dados pessoais pode conduzir à instauração de ação disciplinar.
- 4 -Quaisquer dúvidas que possam subsistir quanto às regras de tratamento de dados pessoais, devem ser prontamente esclarecidas junto do superior hierárquico, ou do Encarregado de Proteção de dados.
Artigo 21.º — Aplicação da política e incumprimento
Vigente desde: 14/05/2024
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Em vigor desde 14/05/2024