Aprovação do Código de Conduta para o Tratamento de Dados Pessoais da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique.
Fontes e hierarquia
Conceitos
Para efeitos do presente Código e no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados e demais legislação, entende-se por:
Princípios
Os princípios que deverão nortear todas as operações de tratamento de dados pessoais são:
Os dados poderão ser conservados por períodos mais longos, exclusivamente no cumprimento de obrigações legais, de arquivo ou de interesse público.
Este princípio aplica-se à quantidade de dados recolhidos, à extensão do seu tratamento, ao seu período de armazenamento e à sua acessibilidade.
As medidas implementadas asseguram que, por defeito, os dados pessoais não são acessíveis sem intervenção humana.
O tratamento de dados pessoais encontra-se sujeito a deveres de confidencialidade e de sigilo. O acesso pelos Colaboradores aos dados pessoais tratados pela organização é limitado, sendo concedido acesso apenas na medida em que tal se revele necessário ao desempenho das respetivas funções.
São tomadas medidas de forma a assegurar que os Colaboradores a quem seja dado acesso aos dados pessoais se abstenham de os utilizar para fins diversos, em benefício próprio ou alheio, sob risco de responsabilização disciplinar e/ou criminal.
Direitos dos titulares dos dados
Direito de acesso
Dados sensíveis
No âmbito da atividade que desenvolve, a ENIDH está legitimada a tratar dados pessoais sensíveis (origem racial ou étnica, opiniões políticas, convicções religiosas ou filosóficas, filiação sindical, dados biométricos para identificar uma pessoa de forma inequívoca, dados relativos à saúde ou dados relativos à vida sexual ou orientação sexual) das pessoas singulares com quem se relaciona, nos termos da lei, e sempre garantindo o reforço do dever de sigilo.
Segurança da informação que contenha dados pessoais
Transferência de dados
Uso de imagem
Não é necessário o consentimento da pessoa que seja retratada, quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didáticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente na ENIDH ou sob a sua organização.
Subcontratação
Responsabilidade pelo cumprimento das regras de tratamento de dados pessoais
Comunicações obrigatórias em caso de violação das regras de tratamento dos dados
Tratamento de dados de candidatos, alunos e ex-alunos (ALUMNI)
Tratamento de dados de colaboradores
Boas práticas gerais na utilização de meios informáticos
O trabalho com recurso a computadores e a quaisquer outros dispositivos eletrónicos, comporta uma série de riscos que serão minimizados, através do cumprimento de práticas diligentes e zelosas que se impõem a todos os Colaboradores, em permanente atualização, designadamente:
E-mail e Internet
A utilização do e-mail e acesso à Internet, ou outros recursos tecnológicos da ENIDH, postos à disposição dos Colaboradores, tem como objetivo o cumprimento das funções profissionais atribuídas, podendo, com caráter limitado e ocasional, ter uso para fins pessoais, e que não poderá interferir em qualquer circunstância com a atividade da ENIDH, ou com o bom funcionamento dos seus recursos tecnológicos, devendo ser respeitado o estabelecido neste Código no que respeita à segurança de informação, nomeadamente:
Casos especiais de acesso ao e-mail
Armazenamento de documentos em papel que contenham dados pessoais
O registo de dados pessoais em papel exige a adoção das seguintes medidas:
Sensibilização e formação em matérias de proteção de dados
A ENIDH acredita que a sensibilização e formação dos seus Colaboradores é essencial para o bom cumprimento das regras e princípios da proteção de dados pessoais, pelo que promoverá periodicamente ações de formação nestas matérias.
As principais práticas ilegais que colocam em causa a segurança tecnológica, são identificadas seguinte forma:
Encarregado de proteção de dados
Aplicação da política e incumprimento
Revisão e acompanhamento da política
O presente Código será revisto periodicamente ou sempre que, por força das necessidades decorrentes da atividade da ENIDH, factos, ou alterações legislativas, assim o obriguem.
Comunicação e entrada em vigor
O presente Código entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República. Será divulgado a todos os Colaboradores da ENIDH e publicado na página da internet da instituição.
22 de abril de 2024. - O Presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, Prof. Doutor Vítor Manuel dos Reis Franco Correia.
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