- 1 -Os serviços municipais na sua organização e funcionamento adotam o modelo de estrutura hierarquizada, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.
- 2 -O modelo de estrutura hierarquizada é compreende uma estrutura orgânica flexível composta por unidades e subunidades orgânicas flexíveis e por gabinetes e serviços, conforme organograma constante do Anexo IV.
- 3 -A estrutura flexível da organização interna dos serviços municipais é composta por 4 unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 2.º grau, 6 unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau e 5 subunidades orgânicas, dirigidas por coordenadores técnicos (Anexo I).
- 4 -Podem ser criadas até ao máximo de 4 unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 2.º grau, 6 unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau e 5 subunidades orgânicas, dirigidas por coordenadores técnicos.
Artigo 5.º — Modelo de Estrutura Orgânica
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