- 1 -Os serviços municipais organizam-se nas seguintes categorias de unidades e subunidades orgânicas e outras estruturas informais:
- a)Divisão: unidade orgânica de caráter flexível com competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidade técnica de organização, execução e controlo de recursos e atividades, liderada por dirigente intermédio de 2.º grau;
- b)Unidade: unidade orgânica de caráter flexível com competências de âmbito operativo e instrumental liderada por dirigente intermédio de 3.º grau;
- c)Secção: subunidade orgânica de caráter técnico-administrativo e logístico que agrega atividades instrumentais nas áreas do sistema de gestão municipal, de secretariado, tratamento de documentos, administração e de apoio logístico, liderada por pessoal com funções de coordenação;
- d)Gabinete: unidade de apoio e assessoria aos órgãos municipais, sem equiparação a cargo dirigente;
- e)Serviço: unidade orgânica de caráter funcional que agrega atividades operativas e instrumentais.
- 2 -O Anexo I define a estrutura flexível dos serviços municipais.
- 3 -O Anexo II define as competências e atribuições das respetivas unidades orgânicas e gabinetes.
- 4 -O Anexo III estabelece a área, requisitos de recrutamento, competências e estatuto remuneratório dos dirigentes intermédios de 3.º grau.
- 5 -O organograma da estrutura organizacional dos serviços municipais consta do Anexo IV.
Artigo 6.º — Unidades e subunidades orgânicas
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