Alteração das unidades flexíveis
Estrutura Orgânica
1 - A Direção de Serviços de Administração (DSA) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Gestão de Gestão de Recursos Humanos e Comunicação;
b) Divisão de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais;
c) Divisão de Informática e Documentação.
2 - A Direção de Serviços de Investimento (DSI) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Investimento de Trás-os-Montes;
b) Divisão de Investimento de Entre Douro e Minho;
c) Divisão de Investimento do Nordeste.
3 - A Direção de Serviços de Controlo e Estatística (DSCE) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) ...
b) ...
c) ...
4 - A Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Licenciamento (DSDAL) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) ...
b) ...
c) ...
5 - A Direção de Serviços de Desenvolvimento Rural (DSDR) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) ...
b) ...
6 - Delegações:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
6 - É aditado o artigo 1.º-A ao Anexo do Despacho n.º 1671/2014, publicado no D.R. n.º 23, 2.ª série, em 3 de fevereiro, com a seguinte redação:
Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Comunicação
A Divisão de Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Comunicação, prossegue as seguintes atribuições e competências:
Divisão de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais
A Divisão de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais, prossegue as seguintes atribuições e competências:
Divisão de Informática e Documentação
A Divisão de Informática e Documentação prossegue as seguintes atribuições e competências:
Gabinete de Apoio Jurídico
Ao Gabinete de Apoio Jurídico, o qual não configura unidade orgânica flexível, compete:
Divisões de Investimento de Trás-os-Montes, de Investimento de Entre Douro e Minho, de Investimento do Nordeste
As Divisões de Investimento de Trás-os-Montes, de Investimento de Entre Douro e Minho e de Investimento do Nordeste, prosseguem as seguintes atribuições e competências, no âmbito da sua área de jurisdição:
Apoio à Direção
Na dependência do dirigente máximo do serviço, funciona o Núcleo de Apoio à Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional-Norte e o Núcleo de Ordenamento do Território, os quais não configuram unidades orgânicas flexíveis.
1 - Cabe ao Núcleo de Apoio à Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional-Norte:
a) Promover medidas de defesa da Reserva Agrícola Nacional (RAN), assegurando o cumprimento das normas estabelecidas e a realização das ações com elas relacionadas, no quadro das competências que à DRAPN estiverem atribuídas;
b) Preparar e submeter à apreciação da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional-Norte os pedidos de parecer prévio vinculativos, a elaborar nos termos do artigo 23.º do RJRAN;
c) Preparar e submeter à apreciação do membro do Governo competente pela área do desenvolvimento rural e do membro do Governo competente em razão da matéria, as ações de relevante interesse público, a elaborar nos termos do artigo 25.º do RJRAN;
d) Comunicar à administração fiscal a inutilização de terras e solos para atividade agrícola, nos termos do artigo 28.º do RJRAN;
e) Promover e colaborar na boa execução das medidas previstas nos artigos n.os 39.º a 44.º do RJRAN, no que às competências da DRAPN disser respeito.
2 - Cabe ao Núcleo de Ordenamento do Território:
a) Assegurar o acompanhamento da elaboração, alteração ou revisão dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT);
b) Assegurar o acompanhamento e aprovação da proposta de delimitação da Reserva Agrícola Nacional (RAN), no âmbito dos planos territoriais de âmbito intermunicipal ou municipal;
c) Analisar e elaborar pareceres relativos a Avaliação de Impacte Ambiental, Análise de Incidências Ambientais, Propostas de Declaração de Impacte Ambiental e RECAPES;
d) Elaborar pareceres em razão da localização, no âmbito do Artigo 13.º-A do RJUE;
e) Colaborar na organização, sistematização, conservação e disponibilização do acervo cartográfico da DRAPN.
12 - É republicado no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, o Despacho n.º 1671/2014, publicado no D.R. n.º 23, 2.ª série, em 3 de fevereiro, na versão atual.
13 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de março de 2020.
ANEXO
(a que se refere o ponto 12 do presente despacho)
Republicação do Despacho n.º 1671/2014, e respetivo anexo, publicado no D.R. n.º 23, 2.ª série, em 3 de fevereiro
Estrutura Orgânica
Direção de Serviços de Administração
Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Comunicação
A Divisão de Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Comunicação, prossegue as seguintes atribuições e competências:
Divisão de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais
Divisão de Informática e Documentação
Gabinete de Apoio Jurídico
Ao Gabinete de Apoio Jurídico, o qual não configura unidade orgânica flexível, compete:
Direção de Serviços de Investimento
Divisões de Investimento de Trás-os-Montes, de Investimento de Entre Douro e Minho, de Investimento do Nordeste
As Divisões de Investimento de Trás-os-Montes, de Investimento de Entre Douro e Minho e de Investimento do Nordeste, prosseguem as seguintes atribuições e competências, no âmbito da sua área de jurisdição:
Direção de Serviços de Controlo e Estatística
Divisão de Planeamento, Ajudas e Estatística
A Divisão de Planeamento, Ajudas e Estatística prossegue as seguintes atribuições e competências:
Divisões de Controlo de Trás-os-Montes e de Entre Douro e Minho
As Divisões de Controlo, a de Trás-os-Montes e a de Entre Douro e Minho prosseguem as seguintes atribuições e competências, no âmbito da sua área de jurisdição:
Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Licenciamento
Divisão de Apoio ao Setor Agroalimentar
A Divisão de Apoio ao Setor Agroalimentar prossegue as seguintes atribuições e competências, funcionando no seu âmbito o Laboratório do Azeite, sito em Mirandela:
Divisão de Licenciamento
A Divisão de Licenciamento prossegue as seguintes atribuições e competências:
Divisão de Vitivinicultura
A Divisão de Vitivinicultura prossegue as seguintes atribuições e competências, funcionando no seu âmbito e dependência os Centros de Estudos Vitivinícolas do Douro, com sede na Régua; dos Vinhos Verdes, com sede na Quinta de Sergude, em Felgueiras, e de Trás-os-Montes, com sede na Quinta do Valongo, em Mirandela:
Direção de Serviços de Desenvolvimento Rural
Divisão de Ambiente e Infraestruturas
A Divisão de Ambiente e Infraestruturas prossegue as seguintes atribuições e competências:
Divisão de Desenvolvimento Rural
A Divisão de Desenvolvimento Rural prossegue as seguintes atribuições e competências:
Delegações
A Delegação do Alto Minho, com sede em Vila Nova de Cerveira, compreende a área geográfica correspondente aos concelhos de Amares, Arcos de Valdevez, Caminha, Monção, Melgaço, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Terras de Bouro, Viana do Castelo, Valença, Vieira do Minho, Vila Nova de Cerveira e Vila Verde.
A Delegação do Alto Trás-os-Montes, com sede em Chaves, compreende a área geográfica correspondente aos concelhos de Boticas, Chaves, Mirandela, Montalegre, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar.
A Delegação de Basto e Douro, com sede em Penafiel, compreende a área geográfica correspondente aos concelhos de Amarante, Arouca, Baião, Cabeceiras de Basto, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras, Lousada, Marco de Canavezes, Mondim de Basto, Paredes, Passos de Ferreira, Penafiel, Resende e Ribeira de Pena.
A Delegação do Cávado-Vouga, com sede em Barcelinhos, compreende a área geográfica correspondente aos concelhos de Barcelos, Braga, Espinho, Esposende, Fafe, Gondomar, Guimarães, Matosinhos, Maia, Oliveira de Azeméis, Porto, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, S. João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Vizela.
A Delegação do Douro, com sede em Lamego, compreende a área geográfica correspondente aos concelhos de Alijó, Armamar, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Mesão Frio, Moimenta da Beira, Murça, Penedono, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, S. João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Torre de Moncorvo, Vila Flôr, Vila Nova de Foz Côa e Vila Real.
A Delegação do Nordeste Trasmontano, com sede em Bragança, compreende a área geográfica correspondente aos concelhos de Alfândega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mogadouro, Vimioso e Vinhais.
As Delegações prosseguem as seguintes atribuições e competências:
Apoio à Direção
Na dependência do dirigente máximo do serviço, funciona o Núcleo de Apoio à Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional-Norte e o Núcleo de Ordenamento do Território, os quais não configuram unidades orgânicas flexíveis.
7 de abril de 2020. - A Diretora Regional de Agricultura e Pescas do Norte, Carla Maria Gonçalves Alves Pereira.
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